A Prefeitura de Timbó lembra aos contribuintes com débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, que eles já podem buscar a Unidade de Conciliação para negociação dos valores, de acordo com a Lei Complementar n° 492, de 11 de dezembro de 2017. Para tanto, basta se dirigir à Central Atendimento, na sala 04, piso térreo, no corredor principal da Prefeitura.
A Unidade de Conciliação é uma oportunidade única que os contribuintes com débitos têm para ficar em dia com o Município. É importante enfatizar que o desconto oferecido incide sobre juros e multas, e não sobre o valor principal. Por exemplo, para os pagamentos à vista há 50% de desconto nos juros e nas multas, conforme art. 12 da Lei Complementar nº. 492, de 11 de dezembro de 2017 e, no parcelamento em até três vezes o desconto nas multas e nos juros é de 40%, de acordo com o art. 13 da mesma LC.
Vale ressaltar ainda que o contribuinte que já foi acionado judicialmente também poderá requerer o ingresso no programa, assim como aquele que já havia parcelado anteriormente seu débito e ainda tem saldo a pagar.
Importante destacar que a ausência de pagamento pode levar ao protesto da Certidão de Dívida Ativa CDA em cartório, nos termos da Lei Complementar nº. 493, de 11 de dezembro de 2017 c/c art. 14 e 15 da Lei federal nº 9.492/97, bem como na cobrança judicial, conforme art. 128 da LC nº142/98.
Maiores informações poderão ser obtidas na Divisão de Tributos da Secretaria de Fazenda e Administração da Prefeitura Municipal de Timbó, no horário das 08h ao meio dia e das 14h às 17h, ou pelo fone (47) 3382-3655 ramal 2040 ou 2071.
Assessoria de Comunicação