Foi assinado hoje, dia 3 de agosto de 2020, o Decreto Nº 5.671, que estabelece novas medidas e prevenção e combate ao Coronavírus (Covid-19) no município de Timbó.

O novo decreto tem como base a análise técnica (em especial no âmbito da saúde) dos efeitos decorrentes das medidas aplicadas no território do município de Timbó pelo Decreto n° 5.665 de 24/07/2020, bem como as ações adotadas pela região da AMMVI no sentido de coibir o avanço da epidemia e garantir o atendimento de quem necessite.

As novas medidas também têm como intuito conciliar as medidas restritivas e de isolamento social com o funcionamento das atividades econômicas, observados todos os critérios de higiene e saúde pública ditados pelos órgãos sanitários/epidemiológicos municipais, estaduais e federais.

Diante disso, fica decretado em todo território de Timbó, até o dia 10 de agosto de 2020:

A ocupação em sua capacidade total de ambientes para realização de missas e cultos em igrejas ou templos de qualquer culto, bem como qualquer reunião presencial de cunho religioso, permitida a realização desde que respeitada a quantidade máxima de até 30% da capacidade do ambiente e demais condições/restrições

Lanchonetes, food parks, cafeterias, padarias, confeitarias, bares, tabacarias, adegas e similares bem como os restaurantes e a entrega de alimentos (drive thru e similares) poderão funcionar na forma e horários estabelecidos para o seu ramo de atividade e desde que observados e cumpridos todos os requisitos de saúde, sanitários (em especial de distanciamento, higiene e outros) e demais aplicáveis a espécie;

Os velórios terão duração máxima de 6 (seis) horas, limitando-se a entrada em qualquer das áreas internas da funerária ou casa mortuária de apenas 10 (dez) pessoas por vez, mediante o uso de máscara e cumprimento das demais normas da Vigilância Sanitária;

Os dias e horários para abastecimento de combustível nos postos permanece inalterado.

Ficam mantidas e inalteradas todas as demais condições estabelecidas pelo Decreto nº. 5659 de 20/07/2020 e Decreto nº. 5665 de 24/07/2020.

Confira o Decreto na íntegra no site oficial da Prefeitura — https://is.gd/wvs1eg

 

Assessora: Aline Brehmer/Ascom PMT

Arte: PMT

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