A Prefeitura de Timbó reforça quais são as novas medidas adotadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina no combate à Covid-19, através do Decreto nº 1.232, que altera o art. 1º do Decreto nº 1.218.
Conforme esclarecido pelo próprio Governo do Estado, a portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES) 1005, de dezembro de 2020, continua em vigor. Ela determina que no nível gravíssimo da matriz de risco os esportes coletivos recreativos estão proibidos. É possível ler a nota de esclarecimento divulgada pelo Governo do Estado aqui.
O novo decreto do Governo do Estado autoriza a prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo em Santa Catarina, exceto para municípios em nível gravíssimo, como é o caso de Timbó. A medida libera competições e afins, com ou sem contato entre as pessoas, em qualquer local público ou privado.
Os eventos organizados pela Fesporte seguem proibidos. As demais medidas de enfrentamento à pandemia previstas no decreto vigente permanecem inalteradas e valem até 5 de abril.
Leia o Decreto nº 1.232 na íntegra aqui
Leia o Decreto nº 1.218 na íntegra aqui
Assessora: Aline Brehmer/Ascom PMT
Arte: PMT