No Dia Mundial da Reciclagem, o SAMAE Timbó alerta a comunidade sobre uma situação que tem ocorrido em alguns pontos do município (em especial no Bairro Mulde): o descarte ilegal de materiais contaminantes. Nos últimos dias itens como televisores e pneus foram encontrados largados à beira da rua, o que, além de prejudicar o meio ambiente, também compromete a qualidade de vida.
O presidente do SAMAE, Waldir Girardi, reforça a importância de denunciar essas situações. “Todos os televisores que encontramos estavam sem as placas. Não tem como saber, de certeza, de que forma esses aparelhos foram obtidos, porém, o fato é que seu descarte é ilegal e deve ser punido. Por isso a denúncia é tão importante”, explica.
Há duas leis que amparam e protegem as áreas de proteção ambiental, são elas: a Lei de Crimes Ambientais 9.605/98-ART 54 e a Lei Complementar Municipal 364/2008-ART, 66, Inciso I. Em Timbó, a denúncia pode ser feita ligando no número (47) 3380-7147.
A importância do Ecoponto para a qualidade de vida
No caso dos televisores e demais eletrodomésticos, vale ressaltar que Timbó possui um local específico para receber e dar a destinação correta a esses materiais: o Ecoponto, que fica localizado no Bairro dos Estados. Lá, é possível fazer o descarte de resíduos recicláveis (metal, papel, plástico e vidro), óleo de cozinha utilizado, móveis, eletrodomésticos e eletrônicos.
Estes materiais são encaminhados até a central de triagem no Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI), onde tudo o que é entregue poderá ser reciclado ou receberá destinação correta. Além disso, há também a opção de ligar na Central de Coletas para agendar a coleta dos materiais. O telefone é o (47) 3380-7532.
Descarte correto de pneus e lâmpadas
Já no caso dos mais de 30 pneus que foram encontrados na última semana, a situação muda um pouco. O pneu é composto de materiais nocivos que prejudicam o meio ambiente e se tornam perigosos pelo fato do produto se tornar um local propício para a proliferação de doenças, como a dengue. O mais indicado, nesses casos, é retornar o pneu que já não tem mais utilidade para a borracharia ou estabelecimento de onde ele foi adquirido, que fica responsável por dar a destinação correta a esse item.
“A lâmpadas fluorescentes, que possuem mercúrio em sua composição (um elemento prejudicial ao meio ambiente e mais ainda à nossa saúde), também devem ser devolvidas ao estabelecimento de onde foram adquiridas. Esse local poderá destinar o item para que seja feito o processo correto de descarte”, complementa o responsável pelo Ecoponto, Sérgio Andreazza.
A Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), define os produtos que são obrigados a logística reversa. São eles: embalagens de agrotóxicos e de óleos lubrificantes, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas fluorescentes, entre outros.
Assessora: Aline Brehmer/Samae Timbó
Foto: Divulgação Samae Timbó