A Sala do Empreendedor de Timbó informa sobre nova categoria MEI Caminhoneiro. Veja as principais mudanças para esta nova categoria:
- Limite da receita bruta anual: até R$ 251,6 mil (respeitando a proporcionalidade anual);
- Guia mensal: Recolhimento de 12% do valor do salário mínimo (+ ICMS e ISS);
- Atividades devem ser exclusivamente as constantes na tabela “B” da Resolução CGSN nº 165/2022.
Se você deseja ser “Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)”, você pode optar por uma das 3 formas abaixo, confira:
1º – Se você ainda não possui CNPJ, basta realizar seu cadastro no site www.gov.br/mei, tomando cuidado de selecionar as atividades exclusivas previstas na Tabela B;
2º – Se você já é MEI com outras atividades e deseja ser exclusivamente MEI Caminhoneiro, será necessário alterar seu cadastro, selecionando apenas as atividades exclusivas do MEI Caminhoneiro. Tal alteração deve ser realizada até 31/03/2022;
3º – Se você já é empreendedor registrado na natureza jurídica 213-5 Empresário Individual, optante ou não pelo Regime do Simples Nacional, poderá alterar seu Enquadramento no Simples Nacional e SIMEI até 31/03/2022 e observar que:
– Se já for optante pelo Regime do Simples Nacional, deverá agora optar pelo SIMEI (Sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional);
– Se não for optante pelo Regime do Simples Nacional, precisará optar tanto pelo Regime do Simples Nacional quanto pelo do SIMEI.
Para mais informações, você pode procurar pessoalmente a Sala do Empreendedor, que atende no Simplifica Timbó, na Rua Japão, n° 408 – Nações. Nos telefones (47) 99179-8758 ou (47) 3380-7951 ou pelo e-mail [email protected]
Texto: Divulgação Sala do Empreendedor de Timbó
Arte: Divulgação Sala do Empreendedor de Timbó