A Procuradoria Geral do Município, sob a coordenação do advogado Giscard Ataides Wolter Bertoldi, tem por competência representar o Município, judicial e extrajudicialmente, como advocacia geral, além de exercer, direta ou indiretamente, as atividades de defesa judicial e administrativa, orientação, consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.
Entre as funções da Procuradoria destacam-se ainda a elaboração de pareceres jurídicos de projetos de leis, decretos, contratos e outros atos municipais; além de assessorar, preventiva e corretivamente, os demais órgãos e unidades quanto aos assuntos jurídicos e atos legais vigentes; entre outros.
A Procuradoria Geral do Município compreende o Departamento Jurídico que coordena o Programa de Defesa do Consumidor – PROCON.
Procuradoria
Telefone: (47) 3380-7010
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 700, Centro
Atendimento da Procuradoria Geral: 8h às 12h e 14h às 17h
PROCON
Telefone: (47) 3380-7930
Endereço: Rua Japão, 408, Nações
Atendimento do PROCON: das 8h às 17h
PROCON
O Procon de Timbó é um Órgão Municipal, que visa tornar-se Regional, mantido pela Prefeitura Municipal de Timbó e que tem como principal atribuição a defesa dos direitos dos consumidores no Município, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Possui uma equipe técnica e um Coordenador-Geral, que são os responsáveis pelo andamento dos trabalhos e dos processos no Órgão.
O Órgão é vinculado à Procuradoria-Geral do Município, a nível municipal, e ao Ministério da Justiça e Defesa dos Direitos Humanos, a nível nacional, possuindo participação direta no Sistema Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A Escola Nacional de Defesa do Consumidor é o Órgão responsável pelo aperfeiçoamento dos agentes públicos atuantes no Procon, seja através de Congressos, Seminários e/ou Cursos Especializados.
Através da Lei 2613, de 21 de dezembro de 2012 foi criado o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, instituindo como integrantes deste Sistema a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – (Órgão responsável pelo julgamento dos recursos tempestivos, ou seja, dentro do prazo, elaborados pelas Empresas nos casos de Multas aplicadas pelo Coordenador-Geral do Procon) e o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (Fundo destinado a receber os valores das Multas aplicadas pelo Procon), bem como as Entidades Civis que se dediquem à Proteção e Defesa do Consumidor.
O Procon de Timbó, após um processo de regulamentação jurídica, encontra-se apto, desde o mês de março de 2014, a aplicar sanções de Multa, Medidas Cautelares Protetivas, Punitivas e Acautelatórias na esfera de Defesa dos Direitos dos Consumidores.
Para abrir um processo junto ao PROCON
Para abrir um processo junto ao PROCON é necessário que leve os seguintes documentos (cópias em 02 vias):
RG;
CPF;
Comprovante de Residência;
Contrato Social ou Firma Individual (Pessoa Jurídica);
Nota Fiscal (Se for o caso);
Contrato assinado (Se for o caso);
Comprovante de Assistência Técnica (Se for o caso);
Procuração (Se for o caso);
Declaração do CDL (Se for o caso).