O dia 12 de junho vai muito além do dia dos namorados. A data celebra, desde 2002, o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em Timbó, de acordo com levantamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA, não há registros de casos de trabalho infantil no Fórum do município. A inexistência de casos denunciados, apesar de positiva, não desestimula o trabalho do Conselho.
Muitas pessoas até mesmo podem ter presenciado um caso de trabalho infantil ou possuir informações sobre empresas e empregadores que pratiquem este tipo de crime, porém não sabem exatamente a quais órgãos podem recorrer para realizar a denúncia, argumentou Dr. Rodrigo Valandro Sevaroli, presidente do CMDCA.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo IBGE e divulgada pela OIT, aponta que em 2015 o Brasil tinha 2,7 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. Entre os anos de 2014 e 2015, o trabalho infantil entre crianças de cinco a nove anos aumentou 12,3% no país, passando de 70 mil para 79 mil.
Sevaroli explica que trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação vigente no país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos, destacou.
O que deve ser feito ao saber de algum caso de trabalho infantil?
Ao suspeitar de um caso de trabalho infantil, o primeiro passo é averiguar se o trabalho é lícito ou ilícito. Isto porque, o Estatuto da Criança e do Adolescente considera algumas situações diferentes. Até os 14 anos, há a proibição total do trabalho. Entre os 14 e os 16 anos, a proibição é geral, e admite-se a exceção do trabalho na condição de aprendiz. Já entre os 16 e 18 anos, a permissão é parcial, e são proibidas apenas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), relacionadas no Decreto n° 6.481/2008.
De acordo com Sevaroli, casos de trabalho infantil podem ser denunciados à Polícia, Ministério do Trabalho, Procuradores Gerais de Justiça, Ministério Público Federal, Conselhos Tutelares, Conselhos dos Direitos das Crianças e Adolescente e Juizados da Infância e da Adolescência. “O CMDCA tem como premissa fiscalizar todos os atos que envolvam os direitos fundamentais da criança e do adolescente, podendo, inclusive, promover ações judiciais e denúncias, representando-os, quando necessário, junto aos órgãos públicos, explicou.
Telefones úteis:
Polícia Militar – (47 3399-3170)
Polícia Cívil – (47 3382-0092)
Vara do Trabalho de Timbó – (47 3382-7963)
Assistência Social -(47 3382-1953)
Assessoria de Comunicação