Saiba como doar para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência

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Pessoas físicas e jurídicas podem doar parte do seu Imposto de Renda para o FIA – Fundo Municipal da Infância e Adolescência – e ajudar a garantir direitos e melhores condições de vida a crianças e adolescentes timboenses. Além de recursos financeiros (inclusive aquelas debutáveis do imposto de renda), as doações podem ser de bens materiais, imóveis, rendimento de aplicações financeiras e recursos provenientes de multas por infrações administrativas, além de outros recursos que lhe forem destinados.

O FIA é um fundo especial criado por lei para captar recursos que serão destinados especificamente para área da infância e adolescência no município. Com estes recursos, é possível realizar estudos e diagnósticos, repassar recursos para programas municipais e entidades não governamentais que atendem crianças e adolescentes, capacitar e formar conselheiros tutelares, conselheiros de direitos e sistemas de garantia de direitos, incentivar a guarda e a adoção, realizar ações voltadas ao atendimento socioeducativo, e realizar divulgação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.

O primeiro passo para a viabilidade do FIA é a criação da lei municipal do FIA, feita pelo município. Em seguida, o município cria uma conta com CNPJ exclusivo do fundo, e então o fundo passa a receber recursos públicos, de pessoas físicas e jurídicas, rendimentos de aplicações financeiras e provenientes de multas. O quarto e último estágio é a elaboração do plano de ação pelo CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente), que irá definir de que forma o recurso será aplicado.

Como doar

Pessoas jurídicas podem doar até 1% do IR, através de depósito ou transferência bancária. Já pessoas físicas podem doar até 6% do IR, também por meio de depósito ou transferência bancária. Dados como nome, CPF ou CNPJ e telefone devem sempre ser informados nos depósitos, e o próprio comprovante de depósito serve como comprovante para as deduções fiscais. Pessoas físicas também podem doar até 3% do IR no ato da declaração anual de ajuste. Basta procurar o quadro “resumo” e na guia “doações dentro da declaração”. É importante lembrar-se de imprimir e pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até a data limite.

Assessoria de Comunicação

Foto: Divulgação

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