A Prefeitura de Timbó informa que a partir desta segunda-feira, dia 12 de julho, começa a valer a Lei nº 3.229/2021, que suspende o regime de plantão e o limite de funcionamento das farmácias e drogarias do município. A partir de agora, todos os estabelecimentos têm a liberdade de atenderem ou não com regime de Plantão 24h e no horário que quiserem.
Os estabelecimentos do ramo farmacêutico que têm interesse em modificar seu horário de funcionamento devem apresentar um requerimento formal à Secretaria de Saúde, com os dias e horários que pretendem atender.
Por isso, a partir desta data, a Prefeitura também não estará mais informando o plantão farmacêutico no site e em suas redes sociais. Cada pessoa deve procurar a farmácia desejada para se informar sobre o horário de funcionamento.
A Lei Municipal n° 3.229/2021 foi sancionada pelo prefeito Jorge Kruger na última quarta-feira, dia 07 de julho, decorrente do Projeto de Lei n° 42/2021, de autoria do próprio executivo, que alterou a Lei nº 2.433 de 11/09/2009, que disciplina o funcionamento das farmácias no município.
Assessora: Raquel Piske/Ascom PMT
Arte: PMT