A Prefeitura de Timbó reforça quais são as novas medidas adotadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina no combate à Covid-19, através do Decreto nº 1.218. Importante reforçar que, seguindo o que é imposto pela Lei, o município tem a obrigação de acatar as medidas impostas pelo Estado e União, nunca podendo ser mais flexível, apenas adotando medidas ainda mais rígidas.
Algumas das medidas decretadas pelo Governo do Estado até às 6h do dia 5 de abril de 2021 são:
- Fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 18h e 6h, proibição em todos os níveis de risco;
- Para comércio de rua, excetuados os essenciais, permissão de funcionamento das 10h às 20h;
- Para demais atividades e serviços privados não essenciais, permissão de funcionamento das 9h às 19h;
- Para restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, permissão de funcionamento das 10h às 22h, limitado o ingresso de novos clientes até 21h, permitida a apresentação artística individual
- Para shopping centers, centros comerciais e galerias, permissão de funcionamento das 10h às 22h.
Leia o Decreto na íntegra clicando aqui.
Assessora: Aline Brehmer/Ascom PMT
Arte: PMT