O início das aulas está próximo, por isso, é a hora de ir atrás do material escolar. Como forma de auxiliar os pais nessa busca, o Procon de Timbó divulgou a pesquisa realizada em nove estabelecimentos de Timbó que comercializam itens de material escolar e papelaria em geral.
No total, a lista conta com 26 itens que foram pesquisados o seu menor e maior preço, sem considerar a marca de cada um. As cinco maiores variações de preço encontradas foram no valor do apontador, que varia entre R$ 0,25 e R$ 21,95 (8.680% de variação); da caneta esferográfica, que varia entre R$ 0,70 e R$ 34,95 (4.892% de variação); do dicionário de português, que varia entre R$ 2,99 e R$ 119,90 (3.910% de variação); do lápis de escrever, que varia entre R$ 0,50 e R$ 18,95 (3.690% de variação); e do esquadro 45°, que varia entre R$ 1,20 e R$ 29,90 (2.392% de variação).
Acesse abaixo aqui a pesquisa completa:
Pesquisa Procon Material Escolar – Pesquisa de Preços 2024
Pesquisa Procon Material Escolar – Variações de Preços 2024
Itens de uso coletivo
O coordenador do Procon Timbó, Osvaldo Roberto Brodwolf, também chama atenção para a Lei Federal 12.886/2013, sobre as instituições de ensino serem proibidas de cobrar itens de uso coletivo na lista de materiais. Confira abaixo quais são estes itens:
Papel higiênico, detergente, Sabonete, Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra e similares), Pasta de dente, Shampoo, Pincel atômico, Giz branco ou colorido, Piloto para quadro branco, Grampeador em grampos, Fitas adesivas, Álcool (liquido ou em gel), Cartucho para impressoras, Medicamentos, Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento e similares), Flanelas, Marcador para retroprojetor, Copos, pratos e talheres descartáveis, Bolas de sopro, Esponja de prato, Palito de dente, Elastex, Lenços descartáveis, Cordão e linha, Fitas decorativas, Fitilhos, TNT, Toner, Pregadores de roupas, Plástico para classificados, Pastas classificadoras, Papel de enrolar balas, Papel de convite, CD-R e DVD-R, Balde de praia, Brinquedos para praia, Brinquedos e jogos em geral, Palitos de churrasco, Argila, Envelopes, Carimbo, Fita dupla face, Pen drive, entre outros.
Qualquer dúvida o consumidor pode fazer contato com o Procon, que atende no Simplifica Timbó, no telefone 3399-0574, ou ainda no e-mail [email protected]
Uniforme Escolar
Além dos materiais de ordem pedagógica ou didática, uma das grandes preocupações por parte dos órgãos de Defesa do Consumidor é um item de extrema relevância: o Uniforme Escolar.
A Lei 8.907/94 estabelece que a Unidade Escolar — tanto municipal, estadual ou particular— deve adotar critérios para a escolha deste uniformes escolares, levando em conta as condições econômicas do estudante, juntamente com a de seus familiares, até mesmo, são levadas em consideração as condições climáticas de cada localidade, motivo este para que não haja a venda de uniformes inadequados para aquela determinada localidade.
Nada impede que uma escola efetue a venda de material de ensino em suas dependências, consequentemente ela não poderá obrigar o aluno a adquirir no local, sendo que, se isto ocorrer, se caracteriza como sendo prática “abusiva”, infringindo, assim, o inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, sem justa causa, a limites quantitativos. Sendo que no caso do Uniforme Escolar, os mesmos possuem uma logo da instituição de ensino, não sendo possível a aquisição em qualquer outro estabelecimento comercial, pois se acaso, os pais entendam que o valor cobrado por aquele uniforme está excessivamente alto, sem justa causa, o mesmo deverá de procurar o Procon de Timbó para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Assessora: Raquel Piske/Ascom PMT
Arte: PMT