A Secretaria de Educação de Timbó informa que os profissionais da Educação devem tomar a terceira dose (dose de reforço) da vacina contra Covid-19. Estas orientações foram recebidas nesta semana através do governo estadual, na Portaria Normativa Conjunta SES/SED/DCSC nº 79, de 18 de janeiro de 2022.
Confira o trecho completo da Portaria:
Art. 9º A vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), inclusive doses de reforços, é obrigatória para todos os trabalhadores da Educação (professores, segundos professores, auxiliares, equipe técnica, administrativa, pedagógica, limpeza, alimentação, serviços gerais, transporte escolar, terceirizados, estagiários e voluntários) que atuam na Educação Básica, Educação Profissional, Educação Especial, no Ensino Superior e afins, das redes de ensino públicas e privadas do Estado de Santa Catarina, a partir da data em que a aplicação estiver disponível para o grupo prioritário e/ou faixa etária, de acordo programação de vacinação contra a COVID-19, conforme estabelecido pelo órgão de saúde responsável.
Dose de reforço
O intervalo entre a segunda dose e a dose de reforço é de quatro meses. A dose de reforço está sendo aplicada de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h, no Centro de Convivência do Idoso, anexo ao Jardim Botânico.
Para aqueles que tomaram a Janssen, a aplicação da dose de reforço é as segundas, quartas e sextas-feiras, das 8h às 11h.
Assessora: Raquel Piske/Ascom PMT
Arte: PMT