A Prefeitura de Timbó confirmou nesta quinta-feira, 22, que o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2018 terá o vencimento da primeira parcela (para pagamentos a prazo) e da parcela única em 10 de abril. A distribuição dos carnês será feita em março, pelos Agentes de Saúde. O pagamento do IPTU 2018 seguirá os mesmos critérios de anos anteriores. Os 10% do desconto à vista serão revertidos para as obras de construção da UTI neonatal do Hospital e Maternidade Oase, cujas obras já estão em andamento.
A exemplo do que aconteceu com a UTI adulto que, comprovadamente, já salvou diversas vidas desde o início de suas atividades, em junho do ano passado, a participação da comunidade fez uma grande diferença para que a obra se concretizasse.
O pagamento da parcela única para quem vai contribuir com a construção da UTI neonatal do Oase deve ser feito até o dia 10 de abril. Já o pagamento parcelado pode ser em até 6 vezes, observando o limite mínimo de 20 UFMs (Unidade Fiscal do Município) por parcela, com vencimento da primeira parcela também no dia 10 de abril. A UFM de 2018 é de R$ 3,9001.
O reajuste do IPTU em 2018 foi de 2,95%, de acordo com a inflação medida pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) no ano passado, registrada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e repassado à UFM.
Onde Pagar
O pagamento do IPTU no município de Timbó pode ser feito nas instituições financeiras credenciadas com a Prefeitura: Caixa Econômica, Banco do Brasil e Bradesco, Casas Lotéricas, Agências dos Correios e Cooperativas do Sistema CECRED e SICOOB.
A secretária de Fazenda e Administração de Timbó, Maira Angélica Faggiani, alerta que é muito importante a comunidade atualizar seu endereço junto à Prefeitura, para que seja efetuado um melhor atendimento. Lembramos, por exemplo, que o contribuinte é notificado no endereço por ele informado.
Para consultar a Certidão Negativa de Débitos é necessário acessar o Portal do Cidadão (https://timbo.atende.net) Emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Caso não ocorra a emissão do documento, o contribuinte deve dirigir-se à Central de Atendimento, sala 04, para verificação. Também é possível a emissão de 2ª via das guias de IPTU através do Portal do Cidadão (https://timbo.atende.net) Serviço “Emissão de Guias IPTU”.
Para dúvidas ou sugestões, basta entrar em contato com a Divisão de Tributação da Prefeitura, através do telefone (47) 3382-3655, ramais 2004, 2026, 2027, 2032, 2064 e 2071.
Novas regras para isenção do IPTU
A Lei Complementar nº 490/2017 alterou os requisitos para ter direito ao benefício da isenção. A partir de 2018, será levada em consideração a renda familiar mensal de até dois salários mínimos e será necessária a realização de visita domiciliar pela assistente social para emissão de parecer social.
Não será concedida isenção ao contribuinte com mais de um imóvel e com débito junto a Fazenda Municipal, exceto se comprovar a existência de parcelamento em dia ou providenciar o mesmo até a data do pedido de isenção.
Para as propriedades com atividade econômica agrícola ou pecuária, também houve alteração e, a partir de 2018, será necessário apresentar a DAP – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, para ter direito ao desconto na condição de agricultor.
Para requerer a isenção, deve-se protocolar o pedido antes do vencimento, na Central de Atendimento, sala 04 da Prefeitura. O documento de isenção está disponível para impressão e posterior preenchimento no site da Prefeitura (www.timbo.sc.gov.br) ou pode ser retirado pessoalmente na Central de Atendimento.
Assessoria de Imprensa