Procon Timbó orienta sobre cuidados no ato da rematrícula em escolas privadas

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O ano letivo está chegando ao fim e, com ele, o início do período de renovação das matrículas escolares. O coordenador de serviços do Procon Timbó, Osvaldo Roberto Brodwolf, destaca que a atenção deve ser redobrada nesta época, para evitar cair em práticas abusivas das instituições de ensino privadas, e dá dicas importantes a serem observados pelos pais.

Brodwolf explica que as escolas e instituições de ensino privadas não podem exigir documentos que comprovem a quitação de débitos com instituição anterior, e que a inadimplência não pode ser empecilho para transferência do aluno, tampouco a matrícula em outro estabelecimento.

“A escola só pode se recusar a matricular alunos inadimplentes se os débitos forem referentes à própria instituição”, acrescentou. Ele pondera, ainda, que as instituições de ensino particulares podem rejeitar a matrícula de novos alunos cujos pais estão negativados, e que a exigência de um fiador no ato da matrícula é uma prática abusiva.

Confira outros pontos importantes a serem considerados na rematrícula escolar em instituições privadas. As análises têm como base as determinações estabelecidas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Quem quer mudar de escola, mas tem algum passivo com outro estabelecimento, pode ser recusado?

A escola não pode exigir documentos que comprovem a quitação de débitos com instituição anterior. Caso o estudante opte por mudar de escola, aquela com quem está inadimplente não pode condicionar a liberação dos documentos de transferência à quitação dos débitos. A inadimplência não pode obstar a transferência do aluno e tampouco a matrícula em outro estabelecimento. A escola não pode impedir a matrícula de quem com ela não tem dívida.

A recusa da matrícula é possível em qual situação?

A escola só pode se recusar a matricular alunos inadimplentes se os débitos forem referentes à própria instituição. Porém, se o pai renegociar e parcelar a dívida, restabelece seu direito de fazer a matrícula. Se ficar inadimplente após a matrícula, qualquer restrição só poderá acontecer na matrícula do ano seguinte.

As escolas podem rejeitar a matrícula de novos alunos com base em consulta aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa?

Esse é um tema discutível. A rigor, a escola não pode ser obrigada a contratar com pais de alunos negativados. A recusa de contrato de pessoa negativada pode ocorrer em qualquer relação de consumo e não é diferente nas escolas.

O condicionamento da matrícula à obtenção de fiador é tolerado ou configura-se como abuso?

Sem dúvida essa é uma prática abusiva. Não se pode exigir apresentação de um fiador como condição para realização ou renovação da matrícula escolar.

O pagamento da rematrícula tem de ser abatido do valor da anuidade ou semestralidade?

O valor pago antecipadamente para formalização da rematrícula faz parte da anuidade ou semestralidade do ano seguinte. Cabe ao consumidor avaliar, de acordo com suas possibilidades, se convém pagar antecipadamente a anualidade ou mensalidade escolar. Nesses casos de pagamento antecipado, os descontos concedidos pelas escolas costumam ser bastante atrativos. Se optar por pagar parcelado, o pai tem direito, no mínimo, ao número de prestações do curso, seja semestral ou anual.

A escola pode desligar do seu quadro o aluno que passa à condição de inadimplente?

As escolas não podem desligar o aluno nessa situação antes do final do ano letivo, ou impedi-lo de assistir às aulas e realizar provas ou quaisquer atividades. Também é proibida a retenção dos documentos necessários à transferência do aluno ou condicionar sua liberação à quitação dos débitos.

Qual é o tratamento concedido aos alunos com doenças crônicas ou que necessitam de cuidados especiais por ocasião da matrícula?

A escola não pode recusar a matrícula de alunos com qualquer tipo de deficiência ou portadores de doenças não-contagiosas. As crianças com síndromes devem ser admitidas na grade regular de ensino e, se necessitar de acompanhamento específico, o custo extra não pode ser cobrado apenas dos pais do aluno. Esse custo do acompanhamento tem que ser incluído no custo da escola.

A escola pode reter documentos escolares ou inscrever o nome do consumidor inadimplente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)?

A escola não pode aplicar sansões pedagógicas como impedir o acesso do aluno à sala de aula, suspender provas, reter documentos escolares e nem mesmo divulgar o nome do estudante ou responsável para evitar constrangimento.

Reembolso

Caso o aluno efetue a reserva de matrícula e desista do curso antes do início das aulas, ele tem direito à devolução integral do valor pago. Porém, a escola deve ser comunicada formalmente sobre essa decisão. Caso a desistência se dê após o início das aulas, o aluno perde o direito ao reembolso da matrícula.

Assessoria de Comunicação

Foto: Gustavo Peyerl

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