A Sala do Empreendedor de Timbó informa sobre nova categoria MEI Caminhoneiro. Veja as principais mudanças para esta nova categoria:

  • Limite da receita bruta anual: até R$ 251,6 mil (respeitando a proporcionalidade anual);
  • Guia mensal: Recolhimento de 12% do valor do salário mínimo (+ ICMS e ISS);
  • Atividades devem ser exclusivamente as constantes na tabela “B” da Resolução CGSN nº 165/2022.

Se você deseja ser “Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)”, você pode optar por uma das 3 formas abaixo, confira:

1º – Se você ainda não possui CNPJ, basta realizar seu cadastro no site www.gov.br/mei, tomando cuidado de selecionar as atividades exclusivas previstas na Tabela B;

2º – Se você já é MEI com outras atividades e deseja ser exclusivamente MEI Caminhoneiro, será necessário alterar seu cadastro, selecionando apenas as atividades exclusivas do MEI Caminhoneiro. Tal alteração deve ser realizada até 31/03/2022;

3º – Se você já é empreendedor registrado na natureza jurídica 213-5 Empresário Individual, optante ou não pelo Regime do Simples Nacional, poderá alterar seu Enquadramento no Simples Nacional e SIMEI até 31/03/2022 e observar que:

– Se já for optante pelo Regime do Simples Nacional, deverá agora optar pelo SIMEI (Sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional);

– Se não for optante pelo Regime do Simples Nacional, precisará optar tanto pelo Regime do Simples Nacional quanto pelo do SIMEI.

Para mais informações, você pode procurar pessoalmente a Sala do Empreendedor, que atende no Simplifica Timbó, na Rua Japão, n° 408 – Nações. Nos telefones (47) 99179-8758 ou (47) 3380-7951 ou pelo e-mail [email protected]

 

Texto: Divulgação Sala do Empreendedor de Timbó

Arte: Divulgação Sala do Empreendedor de Timbó

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