Entra em vigor hoje, dia 2 de abril, em toda Santa Catarina, a Portaria Nº 214/2020, na qual o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde, autoriza a volta de serviços relacionados à construção civil. Confira, a seguir, algumas das normas impostas para esse torno:
Art. 1º Ficam autorizadas, em todo o território catarinense, as atividades vinculadas à Construção Civil, inclusive aquelas prestadas por profissionais liberais ou autônomos, englobando construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para construção.
Fica autorizado também o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.
Art. 2º O funcionamento das obras com mais de cinco trabalhadores fica condicionado ao cumprimento de algumas obrigações, que podem ser lidas detalhadamente no link abaixo;
Art. 3º O funcionamento dos estabelecimentos comerciais citados no art. 1º da Portaria fica, também, condicionado ao cumprimento de algumas obrigações, que podem ser lidas detalhadamente no link abaixo;
Art. 4º Os profissionais liberais e autônomos da área de construção civil, tais como engenheiros, arquitetos, eletricistas, encanadores e pedreiros, deverão observar, no que couber, as regras sanitárias previstas nos arts. 2º e 3º desta Portaria.
Art. 5º As atividades de corretores de imóveis poderão ser prestadas desde que o atendimento seja individual e por agendamento e que o estabelecimento permaneça de portas fechadas, devendo observar, no que couber, as regras sanitárias previstas nos arts. 2º e 3º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 02 de abril de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no art. 27 do Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020.
Você confere o Decreto na Íntegra clicando nesse link — https://www.sc.gov.br/images/Portaria_SES_214_01abr2020.pdf