Com o objetivo de auxiliar os consumidores na compra dos materiais escolares, o Procon Timbó listou uma série de itens que não podem ser exigidos nas listas de materiais escolares em instituições de ensino públicas e privadas.  “Muitas escolas ainda insistem em colocar nas listas de materiais itens de uso coletivo e de expediente, o que não é permitido conforme a Lei 12.886/2013”, ressaltou Osvaldo Roberto Brodwolf, coordenador geral do Procon Timbó.

De acordo com Brodwolf, os pais devem ficar atentos às exigências feitas pelas escolas, para que não haja abusos. Em caso de dúvidas, o consumidor pode entrar em contato com o Procon Timbó no telefone 3399-0574, ou pessoalmente na Av. 7 de Setembro, 595, Centro.

Confira alguns itens que não devem ser exigidos nas listas de materiais escolares:

  • Álcool
  • Argila;
  • Balde de praia;
  • Balões;
  • Bastão de cola quente;
  • Bolas de sopro;
  • Caneta para lousa;
  • Carimbo;
  • Copos descartáveis;
  • Cordão;
  • Creme dental;
  • Elastex;
  • Esponja para pratos;
  • Estêncil a álcool e óleo;
  • Fantoche;
  • Fita dupla face;
  • Fita para impressora;
  • Fitas decorativas;
  • Fitilhos;
  • Flanela;
  • Garrafa para água;
  • Giz branco e colorido;
  • Grampeador e grampos;
  • Isopor;
  • Jogos (com exceção de jogo pedagógico);
  • Lenços descartáveis;
  • Livro de plástico para banho;
  • Maquiagem;
  • Marcador para retroprojetor;
  • Material de escritório;
  • Material de limpeza em geral;
  • Medicamentos;
  • Palito de churrasco;
  • Palito de dente;
  • Papel higiênico;
  • Papel ofício colorido;
  • Piloto para quadro branco;
  • Pratos descartáveis;
  • Pregador de roupas;
  • Sacos plásticos;
  • Toner para impressora;

 

Assessora: Daiane de Souza

Foto: Arquivo/Sócrates Prado

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