O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que tem a prerrogativa de decidir sobre os pedidos de isenção de impostos, julgou em 2017 um total de 48 recursos voluntários. Desse total, 23 recursos foram deferidos: sendo 01 deferido parcialmente; 21 tiveram concedidas as isenções do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), previstas no artigo 236 do Código Tributário Municipal e para mais 01 dos recursos deferidos foi concedido o desconto de 50%, previsto no artigo 240, inciso VII c/c 238, §4º do Código Tributário Municipal, considerando a existência de exploração econômica agrícola e/ou pecuária.
Ainda foram indeferidos 17 recursos, sendo 16 referentes à isenção do IPTU e 01 em relação ao desconto por exploração econômica, porque não conseguiu provar. Ademais, 01 recurso foi devolvido ao Setor Tributário do Município, considerando o interesse do contribuinte em parcelar o débito e 02 recursos foram devolvidos à 1ª instância, haja vista o assunto envolvido não ser de competência do CARF. Por fim, 05 processos ficaram pendentes de julgamento, e serão analisados e julgados no retorno das atividades do CARF, o qual está previsto para a última terça-feira do mês de Janeiro de 2018, dia 30.
O CARF foi instituído em Dezembro de 2014, através da Lei Complementar nº 457/2014, que altera a LC nº 142/1998. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem por objetivo julgar, em segunda instância, os recursos voluntários protocolados junto a Prefeitura Municipal de Timbó, relativos às obrigações tributárias dos contribuintes face ao Município.
O CARF é composto por representantes da Secretaria da Fazenda e Administração, da Procuradoria Geral do Município, do Núcleo de Contadores da ACIMVI e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estes nomeados através da Portaria nº 233, de 12 de Abril de 2017, alterada pela Portaria nº 325 de 13 de Junho de 2017, e Portaria nº 521 de 06 de Novembro de 2017.
Assessoria de Comunicação