Declaração de vacinas é documento necessário para matrículas na rede municipal de ensino de Timbó

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Conforme estabelece o decreto nº 4964 de 19 de outubro de 2018, a declaração de vacinas é um dos documentos necessários para a realização de matrículas e rematrículas de alunos nas instituições de ensino da rede municipal de Timbó. A declaração deve ser emitida pela Unidade de Saúde do bairro no qual a família reside, respeitando o critério de zoneamento (Lei Federal 9394/96), e deve estar atualizada com o esquema vacinal.

A secretária de Saúde de Timbó, Deise Mendes, alerta os pais para que mantenham em dia as vacinas de seus filhos. “É importante destacar que, desde outubro, a vacina da febre amarela passou a compor o calendário vacinal, e é necessária esta dose para a emissão da declaração de vacinas”, acrescentou.

A vacina da febre amarela, bem como todas as que compõem o esquema vacinal, estão disponíveis em todos Unidades de Saúde de Timbó. Porém, para receber as doses, os menores de idade devem estar acompanhados pelos pais ou responsáveis. “Embora seja muito raro, as vacinas podem causar reações. Por este motivo, salvo situações de emergência, não é permitido que crianças e adolescentes desacompanhados recebam vacinas”, afirmou a secretária.

Confira a seguir o calendário de vacinação da rede pública de Saúde de Santa Catarina: CALENDARIO-VACINAL-2018

Assessoria de Comunicação

Foto: Divulgação

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