A Secretaria de Saúde informa que na semana que vem amplia a vacinação contra Covid-19 em pessoas a partir dos 51 anos sem comorbidades. Confira abaixo o calendário com o dia que cada faixa etária deve comparecer.

O horário de vacinação é das 8h às 11h.  A aplicação é feita no Salão da Igreja Matriz Santa Terezinha, localizado na Rua Germano Brandes Senior, número 397, no Centro.

É necessário levar a carteirinha de vacinação e documento de identidade.

Calendário

Segunda-feira, 14 de junho, das 8h às 11h

Podem ir se vacinar:

– Pessoas a partir dos 52 e 53 anos sem comorbidades

Terça-feira, 15 de junho, das 8h às 11h  

Podem ir se vacinar:

– Pessoas a partir dos 51 anos sem comorbidades

Demais grupos que já iniciaram a vacinação continuam sendo vacinados

A Secretaria de Saúde reitera que os grupos que já iniciaram a vacinação, como professores, idosos com 60 anos ou mais e pessoas a partir dos 18 anos com comorbidades e ainda não fizeram a primeira dose, também podem ir se vacinar em qualquer dia que esteja acontecendo a vacinação.

Comorbidades contempladas

  • Respiratórios
  • Hepáticos
  • Neurológicos
  • Diabéticos
  • Obesos, com Obesidade grau III com IMC > ou = 40
  • Renal crônico (que não faz hemodiálise)
  • Imunossupressão
  • Cardiopatas
  • Pessoas com Síndrome de Down
  • Transplantado de órgão sólido ou medula óssea (independente de quando fez o transplante)
  • Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Pessoas com fibrose cística
  • Pessoas com Deficiência Permanente Grave

Comprovação: Para ter direito a vacina contra Covid-19 é preciso comprovar a comorbidade. Serão aceitas estas formas de comprovação:

– Receita médica (cópia)

– Declaração médica (cópia)

Grupo de Trabalhadores

  • Trabalhadores de transporte Metroviário e Ferroviário (Funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas)
  • Trabalhadores de Transporte Aéreo
  • Trabalhadores Portuários, que trabalham em portos
  • Trabalhadores de Transporte Aquaviário
  • Trabalhadores de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos (Conforme definido pela Lei 14.026/2020 – limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.
  • Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo.

Comprovação: Será necessário documento que comprove vínculo empregatício, como folha de pagamento, carteira assinada ou pagamento de autônomo. Os motoristas e caminheiros devem apresentar a carteira com categoria C em diante.

 

Assessora: Raquel Piske/Ascom PMT

Arte: PMT

 

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