- Decreto 5502 – 02-01-2020 – Adequa Critérios de Compensação
- Decreto 4.909-2018
- Lei Federal 13.465-2017 – Regularização Fundiária
- Mapa dos Loteamentos Irregulares e Clandestinos (até 2022)
- Mapa Loteamentos Irregulares e Clandestinos – 2023
- 5798(25-11) – Altera Decreto nº. 4909-2018 – regulamenta o REURB – lei federal n° 13465-2017
O que é regularização fundiária?
Reurb
Tratam-se de procedimentos que permitem ao morador (família), a legalização do
lote/terreno de loteamento informal, concedendo o título de propriedade (matrícula) ao
proprietário junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Quais as vantagens?
• Legitimação do verdadeiro proprietário do lote podendo registrar em seu nome,
vender o mesmo, deixar para herdeiros entre outros benefícios.
• Valorização do seu lote/terreno facilitando a compra e venda;
• Melhoria no acesso aos serviços públicos de água, energia, esgotamento
sanitário, calçamento entre outros.
Modalidades:
A Reurb compreende duas modalidades;
REURB-S (Reurb de interesse Social):
Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda.
Isenção total dos custos.
REURB-E (Reurb de Interesse Específico):
Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como baixa renda.
Compete ao beneficiário as custas do projeto de regularização, possíveis melhorias infra estruturantes, ITBI e emolumentos cartorários.
Passo a passo:
Requerimento da instauração da Reurb deverá conter:
• Qualificação completa do beneficiário e de seu cônjuge/convivente;
• Somente serão passíveis de Reurb, núcleos urbanos informais
comprovadamente existentes até 22/12/2016;
Deverá seguir acompanhado de cópias dos seguintes documentos:
• Identidade RG/CPF;
• Solteiros – certidão de nascimento;
• Casados – certidão de casamento;
• Separados – certidão de casamento com averbação de Divórcio;
• Viúvos – certidão de casamento e certidão de Óbito;
• Comprovante de residência (Conta de energia ou água ou telefonia fixa);
• Comprovante ou Declaração de renda;
• Comprovante da aquisição da moradia ou posse (contrato de compra e venda,
e outros documentos comprobatórios);
• Espelho do IPTU/ cadastro imobiliário se houver.
• Certidão de Inteiro Teor atualizada do núcleo urbano informal.
• Relatório prévio de infraestrutura.
Do Relatório prévio de infraestrutura:
1. Para comprovação do sistema de abastecimento de água potável individual, o Requerente deve apresentar talão de água atual;
2. Para comprovação do sistema de abastecimento de água potável coletivo, o Requerente deve apresentar declaração do SAMAE;
3. Para comprovação do sistema de coleta e tratamento do esgotamento sanitário individual, o Requerente deve apresentar o Laudo de Fossa, de acordo com a Lei 2.104 de 24/08/2000;
4. Para comprovação do sistema de energia elétrica individual, o Requerente deve apresentar o talão de energia atual;
5. Para comprovação do sistema de energia elétrica coletivo, o requerente deve apresentar declaração da CELESC; e
6. Para comprovação do sistema de drenagem individual/coletivo, o requerente deve apresentar declaração da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Serão indeferidos os Requerimentos solicitando a Reurb Individual sem a infraestrutura essencial mínima e funcional.
O projeto da Reurb deverá conter os seguintes itens citados abaixo:
• Levantamento topográfico georreferenciado, subscrito por profissional legalmente habilitado, acompanhado de ART ou de RRT, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
• Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou das transcrições atingidas, quando possível;
• Estudo preliminar das desconformidades e das situações jurídica, urbanística e ambiental;
• Projeto urbanístico;
• Memorial descritivo;
• Proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de
reassentamento dos ocupantes, quando for o caso;
• Estudo técnico para situação de risco, quando for o caso;
• Estudo técnico ambiental, quando for o caso;
• Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária.
Para os casos de Reurb Individual será exigida, previamente, a Demarcação Urbanística do Núcleo Urbano Informal.
Haverá compensações urbanísticas e ambientais nos casos em que (as compensações são diferenciadas para Reurb Individual e Coletiva):
1. Testada de lote menor do que determinado no Plano Diretor vigente.
2. Lote com área menor do que a determinada no Plano Diretor vigente.
3. Existência de Construção Irregular (sem o respectivo Alvará de Construção).
4. Sem AUP (Área de Utilidade Pública), ou quando a área disponibilizada for menor do que a exigida em lei.
5. Rua com gabarito menor do que o estabelecido no Plano Diretor vigente.
6. Sem Área Verde, ou quando a área disponibilizada for menor que a exigida em lei.
7. Quando houver APP degradada.
8. Quando faltar viradouro e não for mais possível a sua execução.